Autenticação
Conceito: "É a declaração do tabelião de que a cópia está igual ao documento original que lhe foi apresentado. Por essa razão, o interessado deve sempre levar o documento original ao cartório."
Importante:
Item 169, NSCGJ. O Tabelião de Notas, ao autenticar cópias reprográficas, não deve restringir-se à mera conferência dos textos ou ao aspecto morfológico da escrita, mas verificar, com cautela, se o documento copiado contém rasuras, supressão de palavras ou linhas ou, ainda, quaisquer outros sinais suspeitos indicativos de possíveis fraudes.
Item 173, NSCGJ. Não será extraída, autenticada ou utilizada para a prática de ato notarial, reprodução reprográfica de outra reprodução reprográfica, autenticada ou não, de documento público ou particular.
Item 176, NSCGJ. Não podem ser autenticados, dentre outros documentos:
a) os transmitidos por fac-símile, exceto os que contenham assinatura inserida após a recepção do documento;
b) parte ou partes de documentos cuja compreensão de seu conteúdo dependa de sua leitura integral;
c) documentos escritos a lápis ou outro meio de impressão delével;
d) documentos alterados com tinta corretiva, quando a correção implique substancial alteração do conteúdo do documento (nome completo, datas, valores, etc.);
e) mensagens eletrônicas (e-mails).
Conceito: "É a declaração do tabelião de que a cópia está igual ao documento original que lhe foi apresentado. Por essa razão, o interessado deve sempre levar o documento original ao cartório."
Importante:
Item 169, NSCGJ. O Tabelião de Notas, ao autenticar cópias reprográficas, não deve restringir-se à mera conferência dos textos ou ao aspecto morfológico da escrita, mas verificar, com cautela, se o documento copiado contém rasuras, supressão de palavras ou linhas ou, ainda, quaisquer outros sinais suspeitos indicativos de possíveis fraudes.
Item 173, NSCGJ. Não será extraída, autenticada ou utilizada para a prática de ato notarial, reprodução reprográfica de outra reprodução reprográfica, autenticada ou não, de documento público ou particular.
Item 176, NSCGJ. Não podem ser autenticados, dentre outros documentos:
a) os transmitidos por fac-símile, exceto os que contenham assinatura inserida após a recepção do documento;
b) parte ou partes de documentos cuja compreensão de seu conteúdo dependa de sua leitura integral;
c) documentos escritos a lápis ou outro meio de impressão delével;
d) documentos alterados com tinta corretiva, quando a correção implique substancial alteração do conteúdo do documento (nome completo, datas, valores, etc.);
e) mensagens eletrônicas (e-mails).
Precisando de uma ajuda?
O que é reconhecimento de firma?
O reconhecimento de firma é o ato pelo qual o tabelião, que tem fé pública, atesta que a assinatura constante de um documento corresponde àquela da pessoa que a lançou. Ou seja, é uma declaração pela qual o tabelião confirma a autenticidade ou semelhança da assinatura de determinada pessoa em um documento.
O que é autentificação?
A autenticação está sempre vinculada a uma fotocópia. É serviço no qual o Tabelião atesta que uma determinada cópia possui o fiel teor de seu respectivo documento original.
O reconhecimento de firma é o ato pelo qual o tabelião, que tem fé pública, atesta que a assinatura constante de um documento corresponde àquela da pessoa que a lançou. Ou seja, é uma declaração pela qual o tabelião confirma a autenticidade ou semelhança da assinatura de determinada pessoa em um documento.
O que é autentificação?
A autenticação está sempre vinculada a uma fotocópia. É serviço no qual o Tabelião atesta que uma determinada cópia possui o fiel teor de seu respectivo documento original.
Copyright ©
Todos os direitos reservados para Tabelionato Guedes - Cartório 2° ofício ou seus fornecedores que detém toda a posse de todos os textos, imagens, softwares, vídeos, folhetos originais, contidos neste website.
Sem a permissão escrita expressa de Tabelionato Guedes - Cartório 2° ofício não é permitida a reprodução de linhas de código deste website ou alguma versão modificada deste.
Todos os direitos reservados para Tabelionato Guedes - Cartório 2° ofício ou seus fornecedores que detém toda a posse de todos os textos, imagens, softwares, vídeos, folhetos originais, contidos neste website.
Sem a permissão escrita expressa de Tabelionato Guedes - Cartório 2° ofício não é permitida a reprodução de linhas de código deste website ou alguma versão modificada deste.