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Reconhecimento de Firma

Reconhecimento de Firma por Semelhança: "É o reconhecimento por meio do qual o tabelião afirma que a assinatura que lhe foi apresentada é semelhante àquela que consta de seus arquivos (cartão de assinatura)."

Reconhecimento de Firma por Autenticidade: "É aquele em que o tabelião afirma que a assinatura é de determinada pessoa, pois o ato foi assinado na sua presença, após a pessoa ter sido identificada por ele. É obrigatório para alguns negócios, como nas transferências de veículos e de pontos por infração de trânsito."


Confira abaixo as diferenças entre documentos sem e com valor econômico, para fins de reconhecimento de firma por semelhança:

Documentos COM valor econômico

Alterações de Contrato Social (contendo disposição sobre composição e distribuição de capital).

Alvarás para levantamento de valores.

Atas de instituição de sociedade e capital.

Cartas de anuência que contenham quitação.

Contrato de honorários.

Contrato de transmissão onerosa de direitos possessórios.

Contratos de adesão (a outro contrato com valor econômico).

Contratos de arrendamento em geral.

Contratos de cessão de compromisso de venda e compra.

Contratos de comodato (puro ou modal).

Contratos de compra de cotas de qualquer natureza.

Contratos de compra de título de clube.

Contratos de confissão de dívida.

Contratos de dação em pagamento.

Contratos de doação (pura ou com encargo).

Contratos de empréstimo em geral.

Contratos de fiança.

Contratos de financiamento.

Contratos de gravação de CDs e de apresentações artísticas.

Contratos de locação.

Contratos de renegociação de dívidas.

Contratos de transferência de embarcações e aeronaves.

Contratos de venda e compra.

Contratos para venda de passe escolar.

Letras de câmbio.

Notas promissórias.

Procurações que contenham poderes para quitação e realização de acordos, transações ou administração sobre valores, ou expressamente qualquer objetivo de cunho econômico, exceto as exclusivamente "ad judicia".

Termos de entrega de veículos com quitação.

Termos de liberação de veículo por banco, consórcio ou financiadora.

Termos de quitação e entrega de prêmios de seguro ou loterias.

Termos de transferência de linha telefônica.

Termos de responsabilidade por multas de trânsito.


Documentos SEM valor econômico

Como o próprio nome já diz, são aqueles em que não há negociação. Normalmente são meras declarações. São exemplos:

Atas em geral com cunho meramente declaratório.

Autorizações para abertura de contas.

Autorizações para embarque.

Autorizações para prática de esporte de menor.

Autorizações para retirada de documentos.

Autorizações para viagens.

Cartas de anuência sem quitação.

Cartas de preposição.

Certidões de cartórios.

Declarações de convivência em união estável.

Declarações de exumação de corpo.

Declarações de FGTS.

Declarações de homonímia.

Declarações de perda de cheques.

Declarações de rendimentos.

Declarações de vida, pobreza, residência e exumação de corpo.

Declarações para fins previdenciários ou militares.

Letras de música.

Notas fiscais.

Plantas.

Procurações "ad judicia".

Procurações sem conteúdo econômico.

Sinais públicos em qualquer documento.

Termos de entrega de veículos sem quitação.

Termos de vistoria.


Importante:

Item 179, NSCGJ. É obrigatória a apresentação do original de documento de identificação (Registro Geral; Carteira Nacional de Habilitação, modelo atual, instituído pela Lei n.º 9.503/97; carteira de exercício profissional expedida pelos entes criados por Lei Federal, nos termos da Lei n.º 6.206/75; passaporte, que, na hipótese de estrangeiro, deve estar com o prazo do visto não expirado; Carteira de Trabalho e Previdência Social, modelo atual, informatizado, e carteira de identificação funcional dos Magistrados, membros do Ministério Público e da Defensoria Pública, para abertura da ficha-padrão.

179.1. O Tabelião de Notas está autorizado a extrair, às expensas dos interessados, cópia reprográfica do documento de identidade apresentado para preenchimento da ficha-padrão, que será devidamente arquivada com a ficha-padrão para fácil verificação.

179.2. O Tabelião de Notas deve recusar a abertura da ficha quando o documento de identidade contenha caracteres morfológicos geradores de insegurança (documentos replastificados, documentos com foto muito antiga, dentre outros).

179.3. Não serão aceitas, como documento de identidade, identificações funcionais ou outras sem validade prevista em lei.

179.4. Os maiores de 16 anos podem abrir ficha-padrão, devendo o Tabelião de Notas consignar a incapacidade relativa do menor de 18 anos.

179.5. O estrangeiro não residente no território nacional será identificado à luz de seu passaporte, salvo quando houver tratado internacional permitindo a aceitação do documento civil de identificação de seu país.

Item 182, NSCGJ. O Tabelião de Notas, expondo as suas razões ao interessado, por escrito apenas se requerido, pode exigir a renovação das assinaturas ou o preenchimento de uma ficha-padrão atual.

Item 189, NSCGJ. É vedado o reconhecimento de firma em documentos sem data, incompletos ou que contenham, no contexto, espaços em branco.

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O que é reconhecimento de firma?

O reconhecimento de firma é o ato pelo qual o tabelião, que tem fé pública, atesta que a assinatura constante de um documento corresponde àquela da pessoa que a lançou. Ou seja, é uma declaração pela qual o tabelião confirma a autenticidade ou semelhança da assinatura de determinada pessoa em um documento.

O que é autentificação?

A autenticação está sempre vinculada a uma fotocópia. É serviço no qual o Tabelião atesta que uma determinada cópia possui o fiel teor de seu respectivo documento original.
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