logo-tabelionato-guedes
horário de atendimento tabelionato guedesSegunda à sexta-feira: 9:00h às 17:00h
email tabelionato guedesE-mail: tabelionatoguedes@gmail.com
telefone fixo tabelionato guedes(65) 3382-1267
telefone fixo tabelionato guedes(65) 3382-2764
Modelo de requerimento para registro de associação

ILUSTRÍSSIMO SENHOR OFICIAL DO SERVIÇO DE REGISTRO CIVIL DE PESSOAS JURÍDICAS DESTA COMARCA DE CAMPO NOVO DO PARECIS – MT.

Venho, mui respeitosamente, à ilustre presença de Vossa Senhoria, REQUERER o REGISTRO nesse respeitável Serviço de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, do ATO CONSTITUTIVO – Ata de Assembléia Geral de Constituição realizada em __/__/__ e estatuto social aprovado - da ASSOCIAÇÃO ___________________, com fulcro no artigo 121 da Lei nº 6.015/73 e demais dispositivos legais pertinentes à matéria, apresentando para isso a documentação anexa. Para tanto, declaro, para todos os fins de direito e sob as penas da lei, que as vias digitadas do referido ato constitutivo (ata de constituição e estatuto social), apresentados para registro, são cópias fiéis dos atos lavrados no Livro Ata da ASSOCIAÇÃO.


TERMOS EM QUE
PEÇO DEFERIMENTO


Campo Novo do Parecis – MT, __/__/__

_______________________________________
NOME COMPLETO
Presidente
Documentação necessária para registro de associação

- Livro Ata da associação;

- 02 (duas) vias digitadas da ata de constituição e do estatuto social, com as assinaturas dos associados em todas as folhas;

- Cópias dos documentos pessoais dos associados (RG e CPF);

- Requerimento firmado pelo representante legal da associação (com firma reconhecida), solicitando o registro do ato constitutivo no Serviço de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, com fulcro no artigo 121 da Lei nº 6.015/73;

- Lista de Presenças na Assembleia. Aconselha-se que a associação mantenha um livro de presenças, a fim de consignar as assinaturas de todos os presentes às assembleias e reuniões;


Deve-se observar que:

1) o ato constitutivo deve conter os requisitos previstos nos artigos 46 e 54 do Código Civil (abaixo transcritos);

2) A administração só poderá ser exercida por pessoas maiores e capazes;

3) Devem constar da ata de constituição os seguintes dados essenciais: - deliberação e aprovação da constituição da associação e do nome adotado pelo ente jurídico; - deliberação e aprovação do estatuto social; - deliberação e aprovação e posse dos eleitos para os órgãos sociais (diretoria e conselho fiscal), observando-se a composição prevista no estatuto social, com o preenchimento de todos os cargos, consignando-se, ainda, o mandato para o qual se está elegendo e dando posse ao(s) órgão(os) social(is). Referido mandato tem que obedecer a previsão estatutária;

4) Deve constar do ato constitutivo a qualificação de todos os associados fundadores e dos eleitos para os órgãos sociais, observando-se que esta (qualificação) compreende: Nome completo, nacionalidade, estado civil, profissão, RG e órgão expedidor, CPF, e endereço completo;

5) Observar que as associações são pessoas jurídicas constituídas/organizadas para fins não econômicos (art. 53 do Código Civil);

6) Observar as disposições dos artigos 53 a 61 do Código Civil, que tratam das associações;

7) Apor, no ato constitutivo (ata e estatuto), visto de advogado, conforme preceitua o art.1º, parágrafo 2º, da Lei nº 8.906, de 04 de julho de 1994 – Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil.


Art. 46 do Código Civil

Art. 46. O registro declarará:

I - a denominação, os fins, a sede, o tempo de duração e o fundo social, quando houver;

II - o nome e a individualização dos fundadores ou instituidores, e dos diretores;

III - o modo por que se administra e representa, ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;

IV - se o ato constitutivo é reformável no tocante à administração, e de que modo;

V - se os membros respondem, ou não, subsidiariamente, pelas obrigações sociais;

VI - as condições de extinção da pessoa jurídica e o destino do seu patrimônio, nesse caso.


Artigo 54 do Código Civil

Art. 54. Sob pena de nulidade, o estatuto das associações conterá:

I - a denominação, os fins e a sede da associação;

II - os requisitos para a admissão, demissão e exclusão dos associados;

III - os direitos e deveres dos associados;

IV - as fontes de recursos para sua manutenção;

V – o modo de constituição e de funcionamento dos órgãos deliberativos;
(Redação dada pela Lei nº 11.127, de 2005)

VI - as condições para a alteração das disposições estatutárias e para a dissolução;

VII – a forma de gestão administrativa e de aprovação das respectivas contas.
(Incluído pela Lei nº 11.127, de 2005)
Precisando de uma ajuda?
O que seria registro de associação?

Para que a associação adquira existência formal perante a lei (que chamamos de personalidade jurídica), é necessário o registro de seu estatuto social, e de sua ata de constituição e eleição da primeira diretoria, no Cartório de Títulos e Documentos de Pessoas Jurídicas.
Ainda em dúvidas? ligue ou chame no WhatsApp para atendimento

whatsapp  (65) 9 9987-2950 (Procuração)