Modelo de requerimento para registro de associação
ILUSTRÍSSIMO SENHOR OFICIAL DO SERVIÇO DE REGISTRO CIVIL DE PESSOAS JURÍDICAS DESTA COMARCA DE CAMPO NOVO DO PARECIS – MT.
Venho, mui respeitosamente, à ilustre presença de Vossa Senhoria, REQUERER o REGISTRO nesse respeitável Serviço de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, do ATO CONSTITUTIVO – Ata de Assembléia Geral de Constituição realizada em __/__/__ e estatuto social aprovado - da ASSOCIAÇÃO ___________________, com fulcro no artigo 121 da Lei nº 6.015/73 e demais dispositivos legais pertinentes à matéria, apresentando para isso a documentação anexa. Para tanto, declaro, para todos os fins de direito e sob as penas da lei, que as vias digitadas do referido ato constitutivo (ata de constituição e estatuto social), apresentados para registro, são cópias fiéis dos atos lavrados no Livro Ata da ASSOCIAÇÃO.
TERMOS EM QUE
PEÇO DEFERIMENTO
Campo Novo do Parecis – MT, __/__/__
_______________________________________
NOME COMPLETO
Presidente
ILUSTRÍSSIMO SENHOR OFICIAL DO SERVIÇO DE REGISTRO CIVIL DE PESSOAS JURÍDICAS DESTA COMARCA DE CAMPO NOVO DO PARECIS – MT.
Venho, mui respeitosamente, à ilustre presença de Vossa Senhoria, REQUERER o REGISTRO nesse respeitável Serviço de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, do ATO CONSTITUTIVO – Ata de Assembléia Geral de Constituição realizada em __/__/__ e estatuto social aprovado - da ASSOCIAÇÃO ___________________, com fulcro no artigo 121 da Lei nº 6.015/73 e demais dispositivos legais pertinentes à matéria, apresentando para isso a documentação anexa. Para tanto, declaro, para todos os fins de direito e sob as penas da lei, que as vias digitadas do referido ato constitutivo (ata de constituição e estatuto social), apresentados para registro, são cópias fiéis dos atos lavrados no Livro Ata da ASSOCIAÇÃO.
TERMOS EM QUE
PEÇO DEFERIMENTO
Campo Novo do Parecis – MT, __/__/__
_______________________________________
NOME COMPLETO
Presidente
Documentação necessária para registro de associação
- Livro Ata da associação;
- 02 (duas) vias digitadas da ata de constituição e do estatuto social, com as assinaturas dos associados em todas as folhas;
- Cópias dos documentos pessoais dos associados (RG e CPF);
- Requerimento firmado pelo representante legal da associação (com firma reconhecida), solicitando o registro do ato constitutivo no Serviço de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, com fulcro no artigo 121 da Lei nº 6.015/73;
- Lista de Presenças na Assembleia. Aconselha-se que a associação mantenha um livro de presenças, a fim de consignar as assinaturas de todos os presentes às assembleias e reuniões;
Deve-se observar que:
1) o ato constitutivo deve conter os requisitos previstos nos artigos 46 e 54 do Código Civil (abaixo transcritos);
2) A administração só poderá ser exercida por pessoas maiores e capazes;
3) Devem constar da ata de constituição os seguintes dados essenciais: - deliberação e aprovação da constituição da associação e do nome adotado pelo ente jurídico; - deliberação e aprovação do estatuto social; - deliberação e aprovação e posse dos eleitos para os órgãos sociais (diretoria e conselho fiscal), observando-se a composição prevista no estatuto social, com o preenchimento de todos os cargos, consignando-se, ainda, o mandato para o qual se está elegendo e dando posse ao(s) órgão(os) social(is). Referido mandato tem que obedecer a previsão estatutária;
4) Deve constar do ato constitutivo a qualificação de todos os associados fundadores e dos eleitos para os órgãos sociais, observando-se que esta (qualificação) compreende: Nome completo, nacionalidade, estado civil, profissão, RG e órgão expedidor, CPF, e endereço completo;
5) Observar que as associações são pessoas jurídicas constituídas/organizadas para fins não econômicos (art. 53 do Código Civil);
6) Observar as disposições dos artigos 53 a 61 do Código Civil, que tratam das associações;
7) Apor, no ato constitutivo (ata e estatuto), visto de advogado, conforme preceitua o art.1º, parágrafo 2º, da Lei nº 8.906, de 04 de julho de 1994 – Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil.
Art. 46 do Código Civil
Art. 46. O registro declarará:
I - a denominação, os fins, a sede, o tempo de duração e o fundo social, quando houver;
II - o nome e a individualização dos fundadores ou instituidores, e dos diretores;
III - o modo por que se administra e representa, ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;
IV - se o ato constitutivo é reformável no tocante à administração, e de que modo;
V - se os membros respondem, ou não, subsidiariamente, pelas obrigações sociais;
VI - as condições de extinção da pessoa jurídica e o destino do seu patrimônio, nesse caso.
Artigo 54 do Código Civil
Art. 54. Sob pena de nulidade, o estatuto das associações conterá:
I - a denominação, os fins e a sede da associação;
II - os requisitos para a admissão, demissão e exclusão dos associados;
III - os direitos e deveres dos associados;
IV - as fontes de recursos para sua manutenção;
V – o modo de constituição e de funcionamento dos órgãos deliberativos;
(Redação dada pela Lei nº 11.127, de 2005)
VI - as condições para a alteração das disposições estatutárias e para a dissolução;
VII – a forma de gestão administrativa e de aprovação das respectivas contas.
(Incluído pela Lei nº 11.127, de 2005)
- Livro Ata da associação;
- 02 (duas) vias digitadas da ata de constituição e do estatuto social, com as assinaturas dos associados em todas as folhas;
- Cópias dos documentos pessoais dos associados (RG e CPF);
- Requerimento firmado pelo representante legal da associação (com firma reconhecida), solicitando o registro do ato constitutivo no Serviço de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, com fulcro no artigo 121 da Lei nº 6.015/73;
- Lista de Presenças na Assembleia. Aconselha-se que a associação mantenha um livro de presenças, a fim de consignar as assinaturas de todos os presentes às assembleias e reuniões;
Deve-se observar que:
1) o ato constitutivo deve conter os requisitos previstos nos artigos 46 e 54 do Código Civil (abaixo transcritos);
2) A administração só poderá ser exercida por pessoas maiores e capazes;
3) Devem constar da ata de constituição os seguintes dados essenciais: - deliberação e aprovação da constituição da associação e do nome adotado pelo ente jurídico; - deliberação e aprovação do estatuto social; - deliberação e aprovação e posse dos eleitos para os órgãos sociais (diretoria e conselho fiscal), observando-se a composição prevista no estatuto social, com o preenchimento de todos os cargos, consignando-se, ainda, o mandato para o qual se está elegendo e dando posse ao(s) órgão(os) social(is). Referido mandato tem que obedecer a previsão estatutária;
4) Deve constar do ato constitutivo a qualificação de todos os associados fundadores e dos eleitos para os órgãos sociais, observando-se que esta (qualificação) compreende: Nome completo, nacionalidade, estado civil, profissão, RG e órgão expedidor, CPF, e endereço completo;
5) Observar que as associações são pessoas jurídicas constituídas/organizadas para fins não econômicos (art. 53 do Código Civil);
6) Observar as disposições dos artigos 53 a 61 do Código Civil, que tratam das associações;
7) Apor, no ato constitutivo (ata e estatuto), visto de advogado, conforme preceitua o art.1º, parágrafo 2º, da Lei nº 8.906, de 04 de julho de 1994 – Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil.
Art. 46 do Código Civil
Art. 46. O registro declarará:
I - a denominação, os fins, a sede, o tempo de duração e o fundo social, quando houver;
II - o nome e a individualização dos fundadores ou instituidores, e dos diretores;
III - o modo por que se administra e representa, ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;
IV - se o ato constitutivo é reformável no tocante à administração, e de que modo;
V - se os membros respondem, ou não, subsidiariamente, pelas obrigações sociais;
VI - as condições de extinção da pessoa jurídica e o destino do seu patrimônio, nesse caso.
Artigo 54 do Código Civil
Art. 54. Sob pena de nulidade, o estatuto das associações conterá:
I - a denominação, os fins e a sede da associação;
II - os requisitos para a admissão, demissão e exclusão dos associados;
III - os direitos e deveres dos associados;
IV - as fontes de recursos para sua manutenção;
V – o modo de constituição e de funcionamento dos órgãos deliberativos;
(Redação dada pela Lei nº 11.127, de 2005)
VI - as condições para a alteração das disposições estatutárias e para a dissolução;
VII – a forma de gestão administrativa e de aprovação das respectivas contas.
(Incluído pela Lei nº 11.127, de 2005)
Precisando de uma ajuda?
O que seria registro de associação?
Para que a associação adquira existência formal perante a lei (que chamamos de personalidade jurídica), é necessário o registro de seu estatuto social, e de sua ata de constituição e eleição da primeira diretoria, no Cartório de Títulos e Documentos de Pessoas Jurídicas.
Para que a associação adquira existência formal perante a lei (que chamamos de personalidade jurídica), é necessário o registro de seu estatuto social, e de sua ata de constituição e eleição da primeira diretoria, no Cartório de Títulos e Documentos de Pessoas Jurídicas.
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