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Documentação necessária para dissolução de pessoas jurídicas

- Requerimento, através do qual solicita-se a averbação do ato de dissolução, devidamente firmado pelo representante legal da entidade, com firma reconhecida em cartório (conforme modelo fornecido pelo cartório);

- Duas (02) vias digitadas da ata (cópias fiéis), contendo as assinaturas (em todas as folhas) do Diretor Presidente e do Secretário da Assembleia Geral, pelo menos;

- Livro Ata, devidamente escriturado (Termo de Abertura, atas e estatuto devidamente lavrados e assinados);

- Lista de Presenças na Assembleia Geral, com cabeçalho informando a que assembleia geral se refere (data, horário e local de realização da assembleia), identificação dos nomes e as assinaturas dos presentes;

- Edital de Convocação, devidamente publicado nos termos exigidos no estatuto social;

- Comprovante de Inscrição no CNPJ;

- Certificado de Regularidade perante o FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal, obtido por meio da página da CEF, na internet www.caixa.gov.br (art. 44, inc. V, do Decreto nº 99.684/90 e Circular CEF nº 229, de 21.11.01);

- Certidão Negativa de Tributos Federais (art. 1.º, inc.V, do Decreto-lei nº 1.715/79), obtida no endereço www.receita.fazenda.gov.br; no caso de redução do capital e em outras hipóteses previstas em lei;

- Certidão Negativa de Inscrição de Dívida Ativa da União, expedida pela Procuradoria da Fazenda Nacional competente (art. 62 do Decreto-lei nº 147, de 03.02.67), obtida no Endereço www.pgfn.fazenda.gov.br.


Observações:

Devem ser observadas todas as disposições estatutárias e legais relacionadas à dissolução da entidade.

Deverá constar da ata, além daqueles inerentes e legalmente exigidos para cada caso, as seguintes informações:

- pessoa responsável pela guarda dos livros da entidade;

- se a entidade deixa ativo ou passivo, assim como eventuais importâncias repartidas entre os membros;

- pessoa responsável a assumir o ativo ou passivo;

- motivos da dissolução;

- Declarar que inexistem atas ou outros documentos pendentes de averbação;

- Observar o disposto no estatuto social (exigência de duas assembleias gerais com intervalo de 6 meses entre elas, bem como o quórum e forma de convocação e de instalação das assembleias).
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O que seria dissolução de pessoas jurídicas?

A dissolução da pessoa jurídica é o ato pelo qual se manifesta a vontade ou se constata a obrigação de encerrar a existência de uma firma individual ou sociedade.
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