Requerimento para nascimento
Art. 595. O nascimento deve ser registrado no lugar do parto ou de residência dos pais, no prazo de quinze dias.
§ 1º O prazo será prorrogado em quarenta e cinco dias quando depender do comparecimento da mãe na serventia.
§ 2º Fora do prazo, o registro será efetuado no local de residência dos pais, mediante apresentação de certidão negativa de registro de nascimento do cartório do lugar onde ocorreu o parto.
§ 3º Não haverá incidência de emolumentos ou multas no registro de nascimento efetuado fora do prazo legal (Lei federal n. 9.465, de 07 de julho de 1997 e Lei federal n. 10.215, de 06 de abril de 2001). (Cód. Normas - Foro Extrajudicial).
Documentos necessários:
Nasceu no hospital
Declaração de nascidos vivos (folha amarela), expedida pelo hospital.
Nasceu em casa
Duas testemunhas com célula de identidade, que saibam do nascimento da criança.
Pais casados
Certidão de casamento.
Pais não casados
Certidão de nascimento ou cédula de identidade dos pais e a presença do PAI e da MÃE.
Mãe solteira
Certidão de nascimento ou cédula de identidade.
Prazo
Prazo legal para registrar é de 15 dias para o PAI e de 45 dias para a MÃE.
Art. 595. O nascimento deve ser registrado no lugar do parto ou de residência dos pais, no prazo de quinze dias.
§ 1º O prazo será prorrogado em quarenta e cinco dias quando depender do comparecimento da mãe na serventia.
§ 2º Fora do prazo, o registro será efetuado no local de residência dos pais, mediante apresentação de certidão negativa de registro de nascimento do cartório do lugar onde ocorreu o parto.
§ 3º Não haverá incidência de emolumentos ou multas no registro de nascimento efetuado fora do prazo legal (Lei federal n. 9.465, de 07 de julho de 1997 e Lei federal n. 10.215, de 06 de abril de 2001). (Cód. Normas - Foro Extrajudicial).
Documentos necessários:
Nasceu no hospital
Declaração de nascidos vivos (folha amarela), expedida pelo hospital.
Nasceu em casa
Duas testemunhas com célula de identidade, que saibam do nascimento da criança.
Pais casados
Certidão de casamento.
Pais não casados
Certidão de nascimento ou cédula de identidade dos pais e a presença do PAI e da MÃE.
Mãe solteira
Certidão de nascimento ou cédula de identidade.
Prazo
Prazo legal para registrar é de 15 dias para o PAI e de 45 dias para a MÃE.
Precisando de uma ajuda?
O que é uma certidão de nascimento?
Certidão de Nascimento, além de ser um documento de identificação, é a primeira garantia de cidadania e direitos a todos os brasileiros. Com a Certidão de Nascimento, a criança terá direito de ser atendida em todos os serviços públicos como, por exemplo, hospitais, postos de saúde, escolas etc. Para que esses direitos possam ser exigidos desde os primeiros dias de vida, todas as crianças devem ser registradas logo após seu nascimento.
Certidão de Nascimento, além de ser um documento de identificação, é a primeira garantia de cidadania e direitos a todos os brasileiros. Com a Certidão de Nascimento, a criança terá direito de ser atendida em todos os serviços públicos como, por exemplo, hospitais, postos de saúde, escolas etc. Para que esses direitos possam ser exigidos desde os primeiros dias de vida, todas as crianças devem ser registradas logo após seu nascimento.
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