logo-tabelionato-guedes
horário de atendimento tabelionato guedesSegunda à sexta-feira: 9:00h às 17:00h
email tabelionato guedesE-mail: tabelionatoguedes@gmail.com
telefone fixo tabelionato guedes(65) 3382-1267
telefone fixo tabelionato guedes(65) 3382-2764
Requerimento para ata notarial

A ata notarial é o instrumento celebrado e formalizado pelo Tabelião Público que tem por finalidade constatar e certificar a existência efetiva ou concreta de um fato jurídico. Fato jurídico é todo fato natural ou proveniente de ato humano, voluntário ou involuntário, que venha a provocar mudança em determinada situação concreta de efeitos jurídicos. Desse modo, sempre que uma conduta ou comportamento humano, ou quando um fato natural possa provocar modificação ou interferência no exercício de um direito por parte de uma pessoa, a exemplo de uma vistoria ou verificação física, essa situação concreta pode ser certificada através de uma ata notarial. Pela ata notarial.

O Tabelião ou um preposto credenciado do Tabelionato, comparecendo ao local designado pela parte interessada, irá lavrar uma ata de certificação ou constatação que vai conter a narrativa, in loco, da ocorrência ou da existência de um fato relevante. E essa ata notarial, lavrada em livro próprio, constitui prova documental plena para evidenciar o fato ou circunstância concreta efetivamente ocorrida. A ata notarial, como elemento de prova, produz efeitos tanto no âmbito de negócios e relações privadas, como em processos judiciais.


Documentos necessários

- Identidade;
- CPF;
- Requerimento solicitando o pedido dirigido ao tabelionato;
- Profissão, estado civil e endereço completo do requerente;
- Demais documentos conforme o caso.


Documentos necessários para ata de usucapião


- Cópia do documento de identidade (RG, CNH, Passaporte, CTPS e CPF);

- Certidão de nascimento com número de matricula expedida no máximo de 90 dias (original ou cópia autenticada - se solteiro);

- Certidão de casamento com averbação de separação/divórcio/óbito com número de matricula (original ou cópia autenticada);

- Caso sejam casados pelo regime de comunhão universal, depois do mês de dezembro de 1977, separação total de bens, ou ainda participação final nos aquestos, deverão apresentar o registro do pacto antenupcial junto ao Ofício de registro de imóveis;

- Cópia simples do comprovante de residência;

- Obs.: Todos os possuidores devem requerer a usucapião extrajudicial (conjugue e companheiros...).


Advogado

- Deverá ser apresentado o documento de identidade do profissional;

- Informar estado civil e endereço profissional.


Documentos do Imóvel

- Requerimento.

- Instrumento de aquisição de posse: documento que comprove compra ou venda, caso particular deverá estar autenticado;

- Planta do levantamento topográfico da área que está sendo objeto de usucapião, com detalhamento da área, feito por profissional credenciado junto ao CREA;

- Memoria descritivo;

- Anotação de responsabilidade técnica RRT, ART do CREA, devidamente quitado;

- Cópias dos carnes de IPTU em nome do solicitante;

- Justo título ou qualquer documento que comprove a origem, natureza tempo de posse;

- Certidões negativas dos distribuidores da comarca da localização do imóvel;

- Declaração dos confrontantes;

- Certidão de inteiro teor da matricula ou transcrição do imóvel.


Custas

Veja sobre os valores em relação aos documentos da serventia.
Precisando de uma ajuda?
O que é ata notarial?

Na ata notarial, o tabelião faz a narrativa dos fatos ou a materialização de algo em forma narrativa do que presencia ou presenciou, vendo e ouvindo com seus próprios sentidos e lavrando um documento qualificado com a mesma força probante da escritura pública e fé pública inerente do tabelião.
Ainda em dúvidas? ligue ou chame no WhatsApp para atendimento

whatsapp  (65) 9 9987-2950 (Procuração)