Requerimento de divórcio e separação
Divórcio e separação, a Lei nº 11.441/97 também dispõe que tais atos podem ser celebrados através de escritura pública.
O principal requisito é o consenso entre o casal quanto à decisão de separação ou divórcio. Se houver litígio entre eles, o processo deve necessariamente ser judicial.
Além disso, não pode haver filhos menores ou incapazes. Somente se o casal não tiver filhos ou se os filhos forem maiores de idade ou emancipados é possível realizar o ato em tabelionato.
A escritura de separação ou divórcio não depende de homologação judicial e deve ser averbada no Cartório de Registro Civil para alteração do estado civil das partes, bem como deve ser encaminhada aos demais órgãos competentes para a devida transferência de bens ajustada na escritura.
Quando solteiro
- RG ou Carteira Profissional posterior a 2010 e/ou Carteira Nacional de Habilitação;
- CPF;
- Certidão de casamento;
- Profissões e endereço completo.
Quando casados
- RG ou Carteira Profissional posterior a 2010 e/ou Carteira Nacional de Habilitação;
- CPF;
- Certidão de casamento;
- Se mantiver relação de união estável com alguém e quiser declarar, apresentar RG e CPF do companheiro, o qual também deverá, dependendo do caso, outorgar a Inventário;
- Profissões e endereço completo.
Quando separado, divorciado ou viúvo
- RG ou Carteira Profissional posterior a 2010 e/ou Carteira Nacional de Habilitação;
- CPF;
- Certidão de casamento;
- Se mantiver relação de união estável com alguém e quiser declarar, apresentar RG e CPF do companheiro, o qual também deverá, dependendo do caso, outorgar a Inventário;
- Profissões e endereço completo.
Custas
Veja sobre os valores em relação aos documentos da serventia.
Divórcio e separação, a Lei nº 11.441/97 também dispõe que tais atos podem ser celebrados através de escritura pública.
O principal requisito é o consenso entre o casal quanto à decisão de separação ou divórcio. Se houver litígio entre eles, o processo deve necessariamente ser judicial.
Além disso, não pode haver filhos menores ou incapazes. Somente se o casal não tiver filhos ou se os filhos forem maiores de idade ou emancipados é possível realizar o ato em tabelionato.
A escritura de separação ou divórcio não depende de homologação judicial e deve ser averbada no Cartório de Registro Civil para alteração do estado civil das partes, bem como deve ser encaminhada aos demais órgãos competentes para a devida transferência de bens ajustada na escritura.
Quando solteiro
- RG ou Carteira Profissional posterior a 2010 e/ou Carteira Nacional de Habilitação;
- CPF;
- Certidão de casamento;
- Profissões e endereço completo.
Quando casados
- RG ou Carteira Profissional posterior a 2010 e/ou Carteira Nacional de Habilitação;
- CPF;
- Certidão de casamento;
- Se mantiver relação de união estável com alguém e quiser declarar, apresentar RG e CPF do companheiro, o qual também deverá, dependendo do caso, outorgar a Inventário;
- Profissões e endereço completo.
Quando separado, divorciado ou viúvo
- RG ou Carteira Profissional posterior a 2010 e/ou Carteira Nacional de Habilitação;
- CPF;
- Certidão de casamento;
- Se mantiver relação de união estável com alguém e quiser declarar, apresentar RG e CPF do companheiro, o qual também deverá, dependendo do caso, outorgar a Inventário;
- Profissões e endereço completo.
Custas
Veja sobre os valores em relação aos documentos da serventia.
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O que é divórcio e separação?
De forma simplificada a separação judicial pode ser considerada uma etapa antes do divórcio, pois com a separação o homem e a mulher não precisam mais manter os deveres do casamento, contudo só após o divórcio é que a pessoa poderá se casar novamente.
De forma simplificada a separação judicial pode ser considerada uma etapa antes do divórcio, pois com a separação o homem e a mulher não precisam mais manter os deveres do casamento, contudo só após o divórcio é que a pessoa poderá se casar novamente.
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