logo-tabelionato-guedes
horário de atendimento tabelionato guedesSegunda à sexta-feira: 9:00h às 17:00h
email tabelionato guedesE-mail: tabelionatoguedes@gmail.com
telefone fixo tabelionato guedes(65) 3382-1267
telefone fixo tabelionato guedes(65) 3382-2764
Requerimento de divórcio e separação

Divórcio e separação, a Lei nº 11.441/97 também dispõe que tais atos podem ser celebrados através de escritura pública.

O principal requisito é o consenso entre o casal quanto à decisão de separação ou divórcio. Se houver litígio entre eles, o processo deve necessariamente ser judicial.

Além disso, não pode haver filhos menores ou incapazes. Somente se o casal não tiver filhos ou se os filhos forem maiores de idade ou emancipados é possível realizar o ato em tabelionato.

A escritura de separação ou divórcio não depende de homologação judicial e deve ser averbada no Cartório de Registro Civil para alteração do estado civil das partes, bem como deve ser encaminhada aos demais órgãos competentes para a devida transferência de bens ajustada na escritura.


Quando solteiro

- RG ou Carteira Profissional posterior a 2010 e/ou Carteira Nacional de Habilitação;

- CPF;

- Certidão de casamento;

- Profissões e endereço completo.


Quando casados

- RG ou Carteira Profissional posterior a 2010 e/ou Carteira Nacional de Habilitação;

- CPF;

- Certidão de casamento;

- Se mantiver relação de união estável com alguém e quiser declarar, apresentar RG e CPF do companheiro, o qual também deverá, dependendo do caso, outorgar a Inventário;

- Profissões e endereço completo.


Quando separado, divorciado ou viúvo

- RG ou Carteira Profissional posterior a 2010 e/ou Carteira Nacional de Habilitação;

- CPF;

- Certidão de casamento;

- Se mantiver relação de união estável com alguém e quiser declarar, apresentar RG e CPF do companheiro, o qual também deverá, dependendo do caso, outorgar a Inventário;

- Profissões e endereço completo.


Custas

Veja sobre os valores em relação aos documentos da serventia.
Precisando de uma ajuda?
O que é divórcio e separação?

De forma simplificada a separação judicial pode ser considerada uma etapa antes do divórcio, pois com a separação o homem e a mulher não precisam mais manter os deveres do casamento, contudo só após o divórcio é que a pessoa poderá se casar novamente.
Ainda em dúvidas? ligue ou chame no WhatsApp para atendimento

whatsapp  (65) 9 9987-2950 (Procuração)