Requerimento para inventário e partilha
O inventário por meio de escritura pública - inventário extrajudicial, instituído pela Lei nº 11.441 de 24.01.2007, trouxe maior agilidade à transmissão da herança, além de facilitar a venda dos imóveis.
A partilha extrajudicial pode ser realizada quando os herdeiros são capazes e concordam quanto à divisão da herança e quando o autor da herança não houver deixado testamento. Para tanto, devem comparecer ao tabelião, acompanhados de um advogado de sua confiança.
ESCOLHA DO TABELIÃO - Os herdeiros podem livremente escolher o Tabelião de sua preferência. São inaplicáveis à partilha extrajudicial as regras de competência do artigo 96 do Código de Processo Civil quanto ao domicílio do autor da herança (artigo 1º da Resolução nº 35 do CNJ).
PRAZO - O prazo para o inventário é de 60 dias contados do óbito, mas nada impede a elaboração de escritura de inventário antigo. Em tais casos, no entanto, há incidência de multa pelo atraso no pagamento do imposto de transmissão - ITCMD.
DÍVIDAS DO ESPÓLIO - Em regra, a existência de credores do espólio não impede a realização do inventário extrajudicial, isto porque a herança responde pelas dívidas do extinto (artigo 27 da Resolução nº 35 do CNJ). Depois de partilhada, cada herdeiro só responde até a totalidade do quinhão recebido.
A escritura pública de partilha é título hábil, não só para a transmissão de bens imóveis, mas também para levantamento de valores perante as instituições financeiras e para o registro civil. Uma vez registrada na matrícula do imóvel, opera a transmissão de domínio aos herdeiros, podendo eles livremente dispor do bem (vender, doar, etc.) através de escritura pública registrada.
Quando analfabetos e impossibilitados de assinar
Além dos documentos do outorgante (que será colhida a digital no Inventário) e do outorgado, será necessário mais três pessoas assinando no ato da Inventário:
- Documentos de 1 pessoa assinando à rogo (a qual representa o outorgante);
- Identidade ou Carteira de Identidade Profissional posterior a 2010 e/ou Carteira Nacional de Habilitação;
- CPF;
- Dados de estado civil, profissão e endereço completo;
- Documentos das 2 pessoas assinando como testemunhas.
Quando portador de deficiência visual assina
Além dos documentos do outorgante e do outorgado, será necessário mais três pessoas assinando no ato da Inventário:
- Documentos das 2 pessoas assinando como testemunhas;
- Identidade ou Carteira de Identidade Profissional posterior a 2010 e/ou Carteira Nacional de Habilitação;
- CPF;
- Dados de estado civil, profissão e endereço completo.
Quando portador de deficiência visual não assina
Além dos documentos do outorgante e do outorgado, será necessário mais duas pessoas assinando como testemunhas:
- Documentos de 1 pessoa assinando à rogo (a qual representa o outorgante);
- Identidade ou Carteira de Identidade Profissional posterior a 2010 e/ou Carteira Nacional de Habilitação;
- CPF;
- Dados de estado civil, profissão e endereço completo;
- Documentos das 2 pessoas assinando como testemunhas.
Quando outorgante está hospitalizado ou impossibilitado de comparecer até a serventia
Além dos documentos do outorgante e do outorgado, e se for o caso documentos do á rogo/testemunhas, será necessário:
- Atestado médico de lucidez do mesmo dia em que for assinada ou colhida a digital no Inventário.
Quando pessoa jurídica
- Contrato Social Consolidado, com a última alteração contratual ou Estatuto Social com a última ata de eleição e documentos posteriores arquivados na Junta Comercial do Estado competente;
- Inscrição no CNPJ;
- RG e/ou Carteira Nacional de Habilitação e CPF dos sócios administradores, com seus estado civil, profissões e endereços;
- Certidão Simplificada da Junta Comercial Atualizada (validade de 90 dias), se for de outro Estado;
- Terá prazo de validade (Quando for LTDA. É obrigatório ter prazo de validade).
Dos Outorgados
Todos os dados acima, que puderem ser fornecidos para que o instrumento tenha validade quando apresentado para a prática do ato definitivo. *OUTROS DOCUMENTOS CONFORME CASO.
Documentos para Inventário
- Quando imóvel - matrícula ou escritura;
- Quando veículo - Duto ou certificado de registro;
- Conta bancárias - cópia do cartão magnético ou documento equivalente;
- Títulos, sepultura, pensões etc. - documentos que comprovem a titularidade.
Custas
Veja sobre os valores em relação aos documentos da serventia.
O inventário por meio de escritura pública - inventário extrajudicial, instituído pela Lei nº 11.441 de 24.01.2007, trouxe maior agilidade à transmissão da herança, além de facilitar a venda dos imóveis.
A partilha extrajudicial pode ser realizada quando os herdeiros são capazes e concordam quanto à divisão da herança e quando o autor da herança não houver deixado testamento. Para tanto, devem comparecer ao tabelião, acompanhados de um advogado de sua confiança.
ESCOLHA DO TABELIÃO - Os herdeiros podem livremente escolher o Tabelião de sua preferência. São inaplicáveis à partilha extrajudicial as regras de competência do artigo 96 do Código de Processo Civil quanto ao domicílio do autor da herança (artigo 1º da Resolução nº 35 do CNJ).
PRAZO - O prazo para o inventário é de 60 dias contados do óbito, mas nada impede a elaboração de escritura de inventário antigo. Em tais casos, no entanto, há incidência de multa pelo atraso no pagamento do imposto de transmissão - ITCMD.
DÍVIDAS DO ESPÓLIO - Em regra, a existência de credores do espólio não impede a realização do inventário extrajudicial, isto porque a herança responde pelas dívidas do extinto (artigo 27 da Resolução nº 35 do CNJ). Depois de partilhada, cada herdeiro só responde até a totalidade do quinhão recebido.
A escritura pública de partilha é título hábil, não só para a transmissão de bens imóveis, mas também para levantamento de valores perante as instituições financeiras e para o registro civil. Uma vez registrada na matrícula do imóvel, opera a transmissão de domínio aos herdeiros, podendo eles livremente dispor do bem (vender, doar, etc.) através de escritura pública registrada.
Quando analfabetos e impossibilitados de assinar
Além dos documentos do outorgante (que será colhida a digital no Inventário) e do outorgado, será necessário mais três pessoas assinando no ato da Inventário:
- Documentos de 1 pessoa assinando à rogo (a qual representa o outorgante);
- Identidade ou Carteira de Identidade Profissional posterior a 2010 e/ou Carteira Nacional de Habilitação;
- CPF;
- Dados de estado civil, profissão e endereço completo;
- Documentos das 2 pessoas assinando como testemunhas.
Quando portador de deficiência visual assina
Além dos documentos do outorgante e do outorgado, será necessário mais três pessoas assinando no ato da Inventário:
- Documentos das 2 pessoas assinando como testemunhas;
- Identidade ou Carteira de Identidade Profissional posterior a 2010 e/ou Carteira Nacional de Habilitação;
- CPF;
- Dados de estado civil, profissão e endereço completo.
Quando portador de deficiência visual não assina
Além dos documentos do outorgante e do outorgado, será necessário mais duas pessoas assinando como testemunhas:
- Documentos de 1 pessoa assinando à rogo (a qual representa o outorgante);
- Identidade ou Carteira de Identidade Profissional posterior a 2010 e/ou Carteira Nacional de Habilitação;
- CPF;
- Dados de estado civil, profissão e endereço completo;
- Documentos das 2 pessoas assinando como testemunhas.
Quando outorgante está hospitalizado ou impossibilitado de comparecer até a serventia
Além dos documentos do outorgante e do outorgado, e se for o caso documentos do á rogo/testemunhas, será necessário:
- Atestado médico de lucidez do mesmo dia em que for assinada ou colhida a digital no Inventário.
Quando pessoa jurídica
- Contrato Social Consolidado, com a última alteração contratual ou Estatuto Social com a última ata de eleição e documentos posteriores arquivados na Junta Comercial do Estado competente;
- Inscrição no CNPJ;
- RG e/ou Carteira Nacional de Habilitação e CPF dos sócios administradores, com seus estado civil, profissões e endereços;
- Certidão Simplificada da Junta Comercial Atualizada (validade de 90 dias), se for de outro Estado;
- Terá prazo de validade (Quando for LTDA. É obrigatório ter prazo de validade).
Dos Outorgados
Todos os dados acima, que puderem ser fornecidos para que o instrumento tenha validade quando apresentado para a prática do ato definitivo. *OUTROS DOCUMENTOS CONFORME CASO.
Documentos para Inventário
- Quando imóvel - matrícula ou escritura;
- Quando veículo - Duto ou certificado de registro;
- Conta bancárias - cópia do cartão magnético ou documento equivalente;
- Títulos, sepultura, pensões etc. - documentos que comprovem a titularidade.
Custas
Veja sobre os valores em relação aos documentos da serventia.
Precisando de uma ajuda?
O que é um inventário e partilha?
É por meio dela que os herdeiros recebem a sua parte nos bens que foram inventariados. Dessa forma, enquanto o inventário serve para conferir e avaliar todo o patrimônio, a partilha divide esses bens entre todos os herdeiros de acordo com seus direitos na sucessão.
É por meio dela que os herdeiros recebem a sua parte nos bens que foram inventariados. Dessa forma, enquanto o inventário serve para conferir e avaliar todo o patrimônio, a partilha divide esses bens entre todos os herdeiros de acordo com seus direitos na sucessão.
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