Documentação necessária para averbação de atas de eleição e posse
- Livro Ata da associação;
- 02 (duas) vias digitadas da(s) ata(s), com as assinaturas dos eleitos em todas as folhas;
- Edital de Convocação, publicado de conformidade com a previsão do respectivo estatuto social;
- Lista de Presenças na Assembleia. Aconselha-se que a associação mantenha um livro de presenças, a fim de consignar as assinaturas de todos os presentes às assembleias;
- Cópias autenticadas dos documentos pessoais de todos os eleitos (RG e CPF);
- Requerimento firmado pelo representante legal da associação (com firma reconhecida), solicitando a averbação da(s) ata(s) no Serviço de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, com a indicação do número de registro da associação no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas;
- CARTÃO DO CNPJ;
- Caso não conste da ata a qualificação dos eleitos, deverá ser feito um anexo de qualificação à ata de assembleia geral. A qualificação dos eleitos compreende: Nome completo, nacionalidade, estado civil, profissão, RG e órgão expedidor, CPF, endereço completo;
Deve-se observar que:
1) caso não seja dada a posse aos eleitos na mesma ocasião da eleição, necessário é averbar também a ata de posse dos eleitos;
2) A administração só poderá ser exercida por pessoas maiores e capazes;
3) Deve constar da ata o mandato para o qual se está elegendo e dando posse ao(s) órgão(os) social(is). Referido mandato tem que obedecer a previsão estatutária;
4) As assembleias devem ser convocadas e instaladas de conformidade com o estatuto social da associação, devendo constar tais dados na ata;
5) Por força do artigo 2.031 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, as associações, sociedades e fundações, constituídas na forma das leis anteriores, deverão se adaptar às disposições do novo Código Civil. Desta forma, se a associação ainda não promoveu a adequação de seu estatuto social às disposições do novo Código Civil, deverá promovê-la antes da averbação da ata de eleição, apresentando o estatuto social adaptado para a devida averbação, juntamente com a ata da assembleia geral que o aprovou;
6) Em obediência à continuidade registral, a(s) ata(s) anteriores, ainda não averbadas, deverão ser apresentadas para a competente averbação.
- Livro Ata da associação;
- 02 (duas) vias digitadas da(s) ata(s), com as assinaturas dos eleitos em todas as folhas;
- Edital de Convocação, publicado de conformidade com a previsão do respectivo estatuto social;
- Lista de Presenças na Assembleia. Aconselha-se que a associação mantenha um livro de presenças, a fim de consignar as assinaturas de todos os presentes às assembleias;
- Cópias autenticadas dos documentos pessoais de todos os eleitos (RG e CPF);
- Requerimento firmado pelo representante legal da associação (com firma reconhecida), solicitando a averbação da(s) ata(s) no Serviço de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, com a indicação do número de registro da associação no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas;
- CARTÃO DO CNPJ;
- Caso não conste da ata a qualificação dos eleitos, deverá ser feito um anexo de qualificação à ata de assembleia geral. A qualificação dos eleitos compreende: Nome completo, nacionalidade, estado civil, profissão, RG e órgão expedidor, CPF, endereço completo;
Deve-se observar que:
1) caso não seja dada a posse aos eleitos na mesma ocasião da eleição, necessário é averbar também a ata de posse dos eleitos;
2) A administração só poderá ser exercida por pessoas maiores e capazes;
3) Deve constar da ata o mandato para o qual se está elegendo e dando posse ao(s) órgão(os) social(is). Referido mandato tem que obedecer a previsão estatutária;
4) As assembleias devem ser convocadas e instaladas de conformidade com o estatuto social da associação, devendo constar tais dados na ata;
5) Por força do artigo 2.031 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, as associações, sociedades e fundações, constituídas na forma das leis anteriores, deverão se adaptar às disposições do novo Código Civil. Desta forma, se a associação ainda não promoveu a adequação de seu estatuto social às disposições do novo Código Civil, deverá promovê-la antes da averbação da ata de eleição, apresentando o estatuto social adaptado para a devida averbação, juntamente com a ata da assembleia geral que o aprovou;
6) Em obediência à continuidade registral, a(s) ata(s) anteriores, ainda não averbadas, deverão ser apresentadas para a competente averbação.
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O que seria averbação de atas de eleição e posse?
A administração de muitas entidades é feita através de uma Diretoria. Seu prazo de gestão é definido por um mandato estatutário e o instrumento que demonstra a legitimidade é a ata registrada em Cartório.
A administração de muitas entidades é feita através de uma Diretoria. Seu prazo de gestão é definido por um mandato estatutário e o instrumento que demonstra a legitimidade é a ata registrada em Cartório.
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